Identificação de passageiros a partir de Espanha

A documentação que deve ser apresentada nos balcões de check-in e portão de embarque para confirmar que a sua identidade corresponde à fornecida no cartão de embarque.

Voos nacionais

Documentação necessária em voos nacionais
Nacionalidade do passageiro Documentação necessária

Nacional

Maior de 14 anos: DNI/BI/CC ou passaporte não necessariamente em vigor ou Licença de condução emitida na Espanha.

Menor de 14 anos: Isento, responsável pela pessoa maior de idade acompanhante.

UE / Schengen / Andorra / Liechtenstein

Passaporte ou Documento de Identidade válido não necessariamente em vigor.

Visto de Residência espanhola ou de algum dos Estados Schengen em vigor.

Licença de condução emitida na Espanha

Países terceiros

Passaporte ou Documento de Viagem válido em vigor.

Visto de Residência espanhola ou de algum dos Estados Schengen em vigor.

Licença de condução emitida na Espanha

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Voos para UE / Schengen / Andorra / Liechtenstein

Documentação necessária em Voos UE / Schengen / Andorra / Liechtenstein
Nacionalidade do passageiro Documentação necessária

Nacional

Passaporte ou DNI/BI/CC em vigor

UE / Schengen / Andorra / Liechtenstein

Passaporte ou Documento de Viagem válido em vigor.

Países terceiros

Passaporte ou Documento de Viagem válido em vigor.

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Voos para países terceiros

Documentação necessária em Voos para países Terceiros
Nacionalidade do passageiro Documentação necessária

Nacional

Passaporte em vigor

UE / Schengen / Andorra / Liechtenstein

Passaporte ou Documento de Viagem válido em vigor.

Países terceiros

Passaporte ou Documento de Viagem válido em vigor.

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Esclarecimentos na verificação da documentação.

Para efeitos de aplicação das novas medidas de segurança para a verificação de documentação serão consideradas as seguintes definições:

  • Título de viagem: Validamente emitido, em vigor e onde constará a vigência máxima e as limitações que em cada caso concreto se determinem para a sua utilização.

  • Documento de Viagem para Refugiados: Emitido de acordo com a Convenção de Genebra de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados.

  • Documento de Viagem para Apátridas: Emitido de acordo com a Convenção sobre o Estatuto de Apátridas de 1954.

  • Outros Documentos de Viagem Válidos: Além dos três citados anteriormente, o Ministério do Interior contempla a possibilidade de viajar com outros Documentos de Viagem, como a Cédula Marítima ou Documento de Identidade para as pessoas do mar, embora o seu uso seja menos frequente.

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Menores de 14 anos

Que documentos precisa um menor para viajar?

Verifique todos os requisitos que deve cumprir quando viajar com crianças e bebês tendo em conta a sua idade e destino

Todos os passageiros maiores de 14 anos devem ter DNI/BI/CC ou passaporte.

Os menores de 14 não são obrigados, mas, se o fizerem, evitam a acreditação de outra maneira.

Menores que viajam com os pais

Voos Nacionais


Se viajar com os seus filhos menores de 14 anos sem BI ou passaporte, poderão solicitar o Livro de família.


Voos internacionais (europeus e outros)


Todos os menores devem apresentar o seu próprio documento DNI/BI/CC ou passaporte, além de cumprir os requisitos do país de destino.

Se a pessoa que acompanha o menor não for um dos pais, ou se o menor viajar sozinho

Voos Nacionais


Para os menores de 14 anos sem DNI/BI/CC ou passaporte, as autoridades podem solicitar algum destes documentos:

  • Acreditação notarial com os dados pessoais do menor juntamente com a sua fotografia e onde se inclua a autorização do pai, mãe ou tutor para viajar.

  • Autorização formalizada em alguma autoridade policial: através de comparência pessoal do pai, mãe ou tutor, em nome da pessoa a quem se encarregue a custódia do menor durante a viagem, e que será comprovada em todo o momento com o DNI/BI/CC ou Passaporte referida pessoa.

Caso nosso serviço especial de acompanhamento de menores tenha sido contratado, preencha o formulário Exoneração de Responsabilidade Obrigatória e entregue-o no aeroporto juntamente com seus próprios documentos, para sua verificação. Nos voos nacionais, o menor de idade não precisará de RG ou passaporte desde que ainda não tenha feito 14 anos (consulte a situação excepcional de Ponte aérea em “Casos particulares”)


Voos internacionais (europeus e outros)


Todos os menores devem apresentar o seu próprio documento DNI/BI/CC ou passaporte, além de cumprir os requisitos do país para o qual viajem.

Se viajarem sozinhos e não dispõem de passaporte, ou DNI/BI/CC deve ir acompanhado de uma Autorização dos Pais ou Tutores formalizada em alguma autoridade policial.

Caso nosso serviço especial de acompanhamento de menores tenha sido contratado, preencha, adicionalmente, o formulário Exoneração de Responsabilidade Obrigatória e entregue-o no aeroporto juntamente com seus próprios documentos, para sua verificação.

Casos particulares

Ponte aérea

Para a compra de bilhetes da Ponte aérea é necessário apresentar um documento identificativo tal como o BI ou passaporte. No caso de que o menor vá acompanhado pelos seus pais será admitido o BI dos mesmos para o associar ao bilhete da criança.


Partidas de aeroportos nacionais espanhóis

Para as partidas dos aeroportos nacionais (espanhóis), permite-se a entrada até às zonas de embarque aos tutores ou familiares dos menores de 12 anos que não voam acompanhados. Para isso, deverá solicitar um Cartão de Acompanhante no balcão de check-in da Iberia. Apenas será permitido o acesso para acompanhar o menor até à porta de embarque correspondente para o dia e hora do voo. O adulto acompanhante deverá levar o seu passaporte ou DNI/BI/CC em vigor para poder aceder através do controle de fronteiras juntamente com o menor.


Identificação em voos internacionais

Em voos internacionais (Europeus e Terceiros Países), ao não existir normas padronizadas, todos os menores (acompanhados ou não, e independentemente da sua idade) devem apresentar o seu próprio documento, DNI/BI/CC ou Passaporte, além de cumprir os requerimentos do país para de destino.

Se viajarem sozinhos e não dispõem de passaporte, ou DNI/BI/CC deve ir acompanhado de uma Autorização dos Pais ou Tutores formalizada em alguma autoridade policial.


Voos para o México

Todos os menores que viajarem para/do México sozinhos ou acompanhados por terceiros, que não seja progenitor ou tutor legal, deverão apresentar um documento assinado por ambos os pais ou por quem tiver a guarda ou tutela, perante cartório ou autoridade pertinente, onde conste que o menor está autorizado a sair do território nacional.

Quando se tratar de um documento outorgado no estrangeiro, deverá ser legalizado ou certificado segundo o caso, com a sua tradução (se se tratar de idioma diferente do espanhol).

No caso concreto de Espanha, a Polícia conta com um documento de autorização para estes casos.


Crianças que viajem para, de ou através da África do Sul

No que respeita às viagens para a e a partir da África do Sul, é necessário que as crianças se façam acompanhar de vários documentos, independentemente de viajarem com ambos os progenitores, com um progenitor, acompanhadas por um adulto ou desacompanhadas.

Os requisitos foram submetidos a alterações periódicas, assim sendo, certifique-se de que consulta o Alto Comissariado Sul-Africano do seu local de residência, para garantir que possui a documentação correcta na data da viagem do seu filho.

www.dirco.gov.za


Voos dentro dos EUA

Dentro do território dos EUA consideram-se menores até aos 15 anos de idade para voar e é obrigatório utilizar o serviço de acompanhamento.

Menores de 18 anos não acompanhados em voos não nacionais

Para viajar para certos países, os menores de 18 anos desacompanhados em voos não nacionais, precisarão de passaporte ou DNI/BI/CC, este último juntamente com a autorização do pai, mãe ou tutor que deve ser solicitado por uma autoridade policial, Postos da GNR, Tribunais, Notários e Câmaras Municipais ou equivalente.

Em caso de perda ou roubo de documentação

A denúncia perante as Forças de Segurança não será prova válida que acredite a identidade do passageiro. Um funcionário das Forças de Segurança poderá acreditar a identidade, embora a referida acreditação só será válida para verificar a identidade no portão de embarque em voos nacionais, podendo não ser suficiente para a aceitação no país de destino.

Estados que integram a União Europeia

Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Polônia, Portugal, Reino Unido, República Tcheca, Romênia e Suécia.

Estados onde se aplica a Convenção de Schengen

Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Eslovênia, Espanha, Estônia, Finlândia, França, Grécia, Holanda, Hungria, Islândia, Itália, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia, Portugal, República Eslovaca, República Tcheca, Suécia e Suíça. 

Programa SAE para a entrada no México

A Iberia está adscrita no programa SAE e portanto, pode realizar a autorização eletrônica através da web do Instituto Nacional de Migração do México pelos passageiros de nacionalidade russa, turca ou ucraniana que desejem viajar para o México.

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Bagagem de mão

Deve cumprir medidas padrão máximas de 56x45x25 cm. para poder levar em cabine durante o voo.

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Bagagem de check-in

Deve cumprir peso e tamanho padrão máximo de 23 kg. e 158 cm. entre o comprimento, largura e altura incluindo alças, bolsos e rodas.

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Hora Limite

Programe um tempo determinado antes da partida do voo para formalizar a sua passagem e fazer o check-in da bagagem

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