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Animais de estimação

Poderão viajar com você na cabine do avião ou despachados como bagagem de porão.

Animales domésticos

A Iberia não permite o transporte de animais da família dos mustelídeos (furões, martas, etc.)

É importante saber a documentação necessária para transportar os seus cães, gatos, tartarugas e pássaros, etc. E ter em conta as normas legais e as condições para poder transportá-los.

Para solicitar os pedidos, deverá entrar em contato com a sua agência Iberia ou agências de viagens  com o objetivo de poder garantir o serviço.

Para despachá-los no porão

Devem ser transportados em caixa ou cesta adequada para esse fim: resistente, segura, cômoda e com ventilação. Entre em contato com a Agência de Reserva ao comprar sua passagem.

Para poder transportar o seu animal de estimação no porão deve transportá-lo numa cesta que cumpra a regulamentação internacional:

  1. De material resistente e seguro e com sistema de trava que garanta que o animal não escape em nenhum momento.

  2. Confortável de acordo com o tamanho do animal e sem qualquer deterioração exterior nem interior que possa incomodar o seu animal de estimação.

  3. Com ventilação e fundo impermeável.

O número de caixas de transporte e as dimensões das mesmas está limitado ao tipo de avião. Se tiver a intenção de voar com o seu animal de estimação deverá entrar em contato com a Agência de reservas para que providencie autorização. Apenas se poderá autorizar ou viajar quando todos os trajetos estiverem confirmados.

Encargos por transporte de animais domésticos por trajeto no porão

Cargos por transporte de animales domésticos por trayecto en bodega
Espanha, Europa, África e Oriente Médio América e Ásia Com origem em América* ou Israel
120€ 300€ 300 USD

Encargo a pagar única e exclusivamente no aeroporto

Em caso de voos com a companhia Air Nostrum, as medidas máximas permitidas para a caixa de transporte de animais de estimação são de 65 cm x 83 cm x 56 cm.

Com origem Brasil, tanto para a ida como para a volta, o preço por animal é de USD 240

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Para viajar em cabine

Transporte seu animal em cabine com você se não ultrapassar os 8 kg. de peso (incluindo a cesta de transporte / caixa de transporte) sob autorização prévia da Agência de Reservas

Alguns animais de estimação podem viajar com você em cabine, com autorização prévia da Agência de Reservas, se cumprirem estas condições:

  1. 8 kg máximos de peso incluindo a cesta de transporte ou caixa de transporte.

  2. As medidas máximas do recipiente são de 45 cm de comprimento, 35 cm de largura e 25 cm de altura e desde que a soma destas três dimensões não exceda os 105 cm.

  3. A cesta de transporte adequada deve ser consistente, ventilada, com fundo impermeável e segura.

  4. Para transportar pássaros deve dispor de gaiolas resistentes, com trava segura, e evitar que a comida e bebida se derramem. Além disso, a gaiola irá sempre coberta.

  5. Pode levar vários animais da mesma espécie num mesmo transportador se forem de tamanho ou peso reduzido.

  6. O seu animal de estimação deverá viajar com você sem causar incômodos aos passageiros que viajarem ao seu lado. Deverá permanecer dentro da sua caixa / cesta de transporte durante todo o voo e o seu cuidado está sob a sua responsabilidade.

  7. Animais que por suas características especiais, (mau cheiro, etc.,) possam ser incômodos para o resto de passageiros e tripulação, não poderão ser transportados em cabine.

  8. Por motivos de segurança, não pode ocupar os assentos situados nas filas correspondentes às saídas de emergência.

Encargos por transporte de animais domésticos por trajeto em cabine

Encargos por transporte em cabine
Espanha Europa, África e Oriente Médio América* e Ásia
25€ 50€ 150€

O pagamento deverá ser realizado única e exclusivamente no aeroporto

Se a origem é América a taxa por animal é de 150USD exceto com origem no Brasil, cuja taxa é de 240USD tanto para a ida como para a volta.

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Limitações legais e de documentação

Se cumprir todos os trâmites legais e possuir a documentação necessária poderá levar o seu animal de estimação com você

Passaporte veterinário para viajar com cães e gatos, como animais de companhia

Nova norma sobre o transporte de animais de companhia entre os Estados-Membros da União Europeia:

Viagens para Estados-Membros da União Europeia (exceto Finlândia, Malta e Reino Unido).

Os animais deverão ir acompanhados por um PASSAPORTE onde conste que:

  • Foram identificados por medio de tatuagem claramente legível ou por um sistema eletrônico de identificação (microchip).

  • Foram vacinados ou receberam renovação da vacina antirrábica.

Viagens de animais de menos de três meses exigen autorização dos órgãos de Saúde dos Estados Membros.

Viagens para a Finlândia, Malta e Reino Unido.

Adicionalmente ao previsto para os demais Estados membros da União Europeia, para poder viajar com o seu pet para esses países, lembre-se de que:

  • Para viajar com seu cachorro de cualquer país para a Finlândia, Malta ou o Reino Unido, você deverá provar que ele foi vacinado contra teníase (Taenia solium) de 120 horas (5 dias) até 24 horas imediatamente antes da chegada ao local de destino.

  • O transporte de animais pela IBERIA para o Reino Unido continua não estando autorizado, por tanto, a IBERIA não realizará o transporte de nenhum animal a esse destino.

Os animais de companhia (exceto os furões) irão acompanhados por um PASSAPORTE onde constem os mesmos requisitos do ponto anterior. Além disso, deverá ser informada a realização de uma avaliação de anticorpos neutralizantes com resultado satisfatório.

Voos desde Países Terceiros, com condições favoráveis, até à União Europeia:

Para certos países europeus (Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mônaco, São Marino, Suíça e Vaticano), será permitida a entrada de acordo com o disposto nas normas nacionais de referência (exceto a Finlândia, Malta e Reino Unido).

Com partida de determinados países com condições antirrábicas favoráveis (Ilha Ascensão, Emiratos Árabes Unidos, Antígua e Barbuda, Antilhas Holandesas, Argentina, Austrália, Aruba, Bósnia e Herzegovina, Barbados, Bahrain, Bermuda, Belarus, Canadá, Chile, Fiji, Ilhas Falkland, Hong Kong, Croácia, Jamaica, Japão, Saint Kitts e Nevis, Ilhas Caimã, Montserrat, Maurícias, México, Malásia, Nova Caledônia, Nova Zelândia, Polinésia Francesa, Saint Pierre e Miquelon, Federação Russa, Singapura, Saint Helena, Trindade e Tobago, Taiwan, Estados Unidos da América, Saint Vincent e Granadinas, Ilhas Virgens Britânicas, Vanuatu, Wallis e Futuna, Mayotte) também será admitida a entrada em estados europeus (exceto a Finlândia, Malta e Reino Unido) com o certificado em vigor de acordo com as normas nacionais aplicáveis.

Voos a partir de países Terceiros, com outras condições, até à União Europeia:

Para os casos de entrada em determinados países com condições antirrábicas desfavoráveis não incluídos no ponto anterior, será admitida a entrada em estados europeus (exceto a Finlândia, Malta e Reino Unido), com o certificado em vigor segundo indiquem as normas nacionais aplicáveis, onde se certifique que o animal foi objeto de vacinação, ou, se for o caso, uma revacinação antirrábica que tenha validade de acordo com as recomendações do laboratório de fabricação, com uma vacina inativada de pelo menos uma unidade antígena por dose (norma da OMS), e que foi objeto de uma avaliação de anticorpos neutralizantes de, no mínimo, 0,5 Ul/ml numa amostra obtida por um veterinário habilitado pelo menos 30 dias depois da vacinação e 3 meses antes do voo.


Mais informações em:

www.mapa.gob.es

www.iata.org

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Casos excecionais

Países com uma legislação restrita para a admissão de animais

Não é permitido viajar com animais na cabine (PETC) em voos com destino a Londres, ou no porão (AVIH) nos voos para/de Londres. Permitido apenas como carga ou mercadoria. Deve fazer as diligências através de um agente de carga que fará a reserva na IAG Cargo.(Não se pode fazer diretamente com a IAG Cargo). Se entrar no Reino Unido (sempre via Londres), o seu cão tem de cumprir os requisitos do Pet Travel Scheme do Ministério do Meio Ambiente, Alimentação e Assuntos Rurais (Department for Environment, Food & Rural Affairs, DEFRA) do Reino Unido.

O Brasil: apenas permite aves se cumprirem uma série de requisitos. Mais informação.

Argentina: devem apresentar perante autoridades certificado sanitário, emitido por veterinário habilitado, livre de doenças e com vacina antirrábica com a validade máxima de 1 ano.

Panamá: Por requerimento das autoridades panamenses, a partir de 1 de novembro de 2011, por cada animal de estimação que viajar deverão apresentar um certificado de exportação para pequenas espécies emitido pela Autoridade Sanitária do país de origem, onde conste que está vacinado contra a raiva, junto com um Certificado de boa saúde do animal, emitido pelo cônsul do Panamá do país de origem; o certificado de vacinação antirrábica além de notificar com três dias de antecedência a chegada do(s) animal(ais) de estimação. Mais informação: cam@minsa.gob.pa.

Aeroportos espanhóis autorizados para a entrada de animais procedentes de países não Schengen

Se viajar com o seu animal de estimação a partir de um país não Schengen para Espanha, assegure-se de que o seu aeroporto de destino aparece na lista de aeroportos autorizados pelo Ministério de Agricultura, Alimentação e Meio Ambiente espanhol:

  • Corunha

  • Alicante

  • Almeria

  • Barcelona

  • Las Palmas de Grã Canária

  • Madrid-Barajas

  • Málaga

  • Palma de Maiorca

  • Santander

  • Santiago

  • Tenerife Norte

  • Tenerife Sul

  • Valência

  • Vigo

Viajar para e dos EUA e se tiver conexão com outra companhia aérea

Se viajar com um AVIH (animal no porão) não poderá enviá-lo em transbordo ao destino final. Deverá retirar o AVIH no aeroporto de transbordo e fazer check-in com a outra companhia, pagando uma taxa por cada companhia transportadora. Para viajar com transbordo deve enviá-lo como carga aérea.

Se viajar com um PETC (animal em cabina), terá que pagar também a cada companhia em separado.

A American Airlines tem as suas próprias restrições e normas para o check-in de animais de estimação. Apenas os cães-guia e os cães de busca, durante missões de resgate ou de pesquisa, podem viajar na cabine. Os animais que viajam no porão não podem ser admitidos no check-in em trânsito, até o destino final. Se viajar com a American Airlines e quiser levar o seu animal de estimação, pode informar-se através da sua própria WEB, no rodapé desta página.

Poderão aplicar-se diversos encargos, taxas ou impostos, de acordo com a legislação de cada país.

Aceitação de cães-guia e animais de apoio emocional.

Queremos dar as boas-vindas aos cães de assistência para os nossos passageiros.

Para viajar com um cão de companhia, faça o pedido e o processo de autorização pelo menos 48 antes da partida do voo por intermédio do Serviberia: (+55) (11) 3956-5999.

Para mais informações, consulte nossa página de transporte de passageiros com necessidades de assistência especiais.

Voos IB26XX operados pela Iberia para a LEVEL

Não são permitidos animais de estimação na cabine ou no porão do avião. Cães-guia e cães de suporte emocional são permitidos nos voos de/para os Estados Unidos da América, desde que estejam documentados corretamente.

Viajar em voos IB5XXX operados por Vueling

Não poderá levar animais roedores em cabine nem se permite o transporte destes animais no porão (AVIH).

Se viajar num voo IB5000 (Vueling) em conexão a outro voo operado pela Iberia ou Iberia Regional serão aplicados os mesmos encargos que tem a Iberia por origem-destino. Nos voos ponto a ponto IB5000 (Vueling) ou nas viagens onde haja conexões de voos IB5000 com outro IB5000, o custo do serviço altera por trajeto em rotas nacionais e  por trajeto em voos para/desde as Canárias ou internacionais.

Cães considerados de raças perigosas

Segundo as normas da AENA, ao abrigo da Lei 50/1999, você deverá colocar focinheira / mordaça no seu cão para poder passar os habituais controles de segurança se pertencer a uma destas raças:

Pit Bull Terrier, Staffordshire Bull Terrier, American Staffordshire Terrier, Rottweiler, Dog Argentino, Fila Brasileiro, Tosa Inu e Akita Inu.

Ou, também, dependendo da sua robustez física, musculatura, altura e peso.

O transportador poderá negar o embarque de qualquer animal que não cumpra os requisitos anteriormente citados sem incorrer em nenhuma responsabilidade.

Raças com cuidados especiais: Animais braquicéfalos

Os animais braquicéfalos são os cães e gatos cujos focinhos são muito curtos, chatos e com a cabeça proporcionalmente muito larga.

Conscientes da importância dos cuidados a ter com a sua mascote, não podemos transportar algumas raças de cães e gatos no porão do avião, uma vez que correm um maior risco de sofrer pelo excesso de calor e transtornos respiratórios quando são expostos ao stress ou a altas temperaturas. Se a sua mascote é de uma destas raças, só poderá levá-la consigo a bordo, desde que cumpra as condições para o transporte na cabina.

As raças são as seguintes:

  • Cães: Boston Terrier, Boxer (todas as raças), Bull Dog (todas as raças), Bull Terrier, Brussels Griffon, Chow Chow, Toy Spaniel inglês, Spaniel japonês/Chin japonês, Mastiff (todas as raças), Pekinés, Pit Bull (todas as raças), Pug (todas as raças), Shih Tzu, Staffordshire Terrier, Shar-pei, Affepinscher.

  • Gatos: Birmanês, exótico de pelo curto, Himalaio, Persa.

Também pode contactar a IAG Cargo para o seu transporte como mercadoria: 901 111 400 e, a partir de outro país, (+34) 917481010

E lembre-se

  • Podem viajar em cabine ou como bagagem no porão
  • Se pesar até 8 Kg, com cesta de transporte incluída, pode levá-lo em cabine
  • Verifique que tem toda a documentação e licenças legais
  • Necessita a confirmação da Agência de Reservas
  • Leve-os em cesta de transporte ou bolsa de transporte adequado

Veja como se aplica em voos operados por

  • British Airways
  • American Airlines
  • Finnair

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Bagagem de check-in

Deve cumprir peso e tamanho padrão máximo de 23 kg. e 158 cm. entre o comprimento, largura e altura incluindo alças, bolsos e rodas.

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Bagagens especiais

Poderá levar no avião equipamentos de esqui, golfe, surfe, bicicletas, cadeiras de rodas, armas de fogo, instrumentos musicais…

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Excesso de bagagem

A partir dos 23 Kg. E até um máximo de 32 kg. Aplicar-se-á uma taxa de excesso de peso de 60€ por peça. Com exceções para os clientes Iberia Plus.

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