Se cumprir todos os trâmites legais e possuir a documentação necessária poderá levar o seu animal de estimação com você
Passaporte veterinário para viajar com cães e gatos, como animais de companhia
Nova norma sobre o transporte de animais de companhia entre os Estados-Membros da União Europeia:
Viagens para Estados-Membros da União Europeia (exceto Finlândia, Malta e Reino Unido).
Os animais deverão ir acompanhados por um PASSAPORTE onde conste que:
Viagens de animais de menos de três meses exigen autorização dos órgãos de Saúde dos Estados Membros.
Viagens para a Finlândia, Malta e Reino Unido.
Adicionalmente ao previsto para os demais Estados membros da União Europeia, para poder viajar com o seu pet para esses países, lembre-se de que:
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Para viajar com seu cachorro de cualquer país para a Finlândia, Malta ou o Reino Unido, você deverá provar que ele foi vacinado contra teníase (Taenia solium) de 120 horas (5 dias) até 24 horas imediatamente antes da chegada ao local de destino.
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O transporte de animais pela IBERIA para o Reino Unido continua não estando autorizado, por tanto, a IBERIA não realizará o transporte de nenhum animal a esse destino.
Os animais de companhia (exceto os furões) irão acompanhados por um PASSAPORTE onde constem os mesmos requisitos do ponto anterior. Além disso, deverá ser informada a realização de uma avaliação de anticorpos neutralizantes com resultado satisfatório.
Voos desde Países Terceiros, com condições favoráveis, até à União Europeia:
Para certos países europeus (Andorra, Islândia, Liechtenstein, Mônaco, São Marino, Suíça e Vaticano), será permitida a entrada de acordo com o disposto nas normas nacionais de referência (exceto a Finlândia, Malta e Reino Unido).
Com partida de determinados países com condições antirrábicas favoráveis (Ilha Ascensão, Emiratos Árabes Unidos, Antígua e Barbuda, Antilhas Holandesas, Argentina, Austrália, Aruba, Bósnia e Herzegovina, Barbados, Bahrain, Bermuda, Belarus, Canadá, Chile, Fiji, Ilhas Falkland, Hong Kong, Croácia, Jamaica, Japão, Saint Kitts e Nevis, Ilhas Caimã, Montserrat, Maurícias, México, Malásia, Nova Caledônia, Nova Zelândia, Polinésia Francesa, Saint Pierre e Miquelon, Federação Russa, Singapura, Saint Helena, Trindade e Tobago, Taiwan, Estados Unidos da América, Saint Vincent e Granadinas, Ilhas Virgens Britânicas, Vanuatu, Wallis e Futuna, Mayotte) também será admitida a entrada em estados europeus (exceto a Finlândia, Malta e Reino Unido) com o certificado em vigor de acordo com as normas nacionais aplicáveis.
Voos a partir de países Terceiros, com outras condições, até à União Europeia:
Para os casos de entrada em determinados países com condições antirrábicas desfavoráveis não incluídos no ponto anterior, será admitida a entrada em estados europeus (exceto a Finlândia, Malta e Reino Unido), com o certificado em vigor segundo indiquem as normas nacionais aplicáveis, onde se certifique que o animal foi objeto de vacinação, ou, se for o caso, uma revacinação antirrábica que tenha validade de acordo com as recomendações do laboratório de fabricação, com uma vacina inativada de pelo menos uma unidade antígena por dose (norma da OMS), e que foi objeto de uma avaliação de anticorpos neutralizantes de, no mínimo, 0,5 Ul/ml numa amostra obtida por um veterinário habilitado pelo menos 30 dias depois da vacinação e 3 meses antes do voo.
Mais informações em:
www.mapa.gob.es
www.iata.org